PIS e COFINS monofásico no Simples Nacional: como recuperar
Atualizado em outubro de 2026.
Empresa do Simples que vende produto monofásico não deve pagar PIS e COFINS sobre essa venda no DAS, porque o fabricante ou importador já recolheu os dois. Se o PGDAS-D foi transmitido sem separar essa receita, dá para recuperar o que foi pago nos últimos 5 anos: retifica-se cada mês e pede-se a restituição.
O que é tributação monofásica?
É quando a lei concentra o PIS e a COFINS de um produto num único elo da cadeia, normalmente o fabricante ou o importador, com alíquota maior. Quem revende depois tem alíquota zero sobre essa venda.
No Simples, a Lei Complementar 123/2006 manda informar essa receita separada no PGDAS-D (art. 18, §4º-A, I). Separada, ela sai da base do PIS e da COFINS dentro do DAS.
Quais produtos são monofásicos?
| Grupo | Exemplos | Lei |
|---|---|---|
| Farmacêuticos, perfumaria e higiene pessoal | Medicamentos, xampu, desodorante, maquiagem | Lei 10.147/2000 |
| Autopeças, máquinas e pneus | Peças de veículo, pneus, câmaras de ar | Lei 10.485/2002 |
| Bebidas frias | Água, refrigerante, cerveja, energético | Lei 13.097/2015 |
| Combustíveis | Gasolina, diesel, etanol | Legislação própria de combustíveis |
O que define é o NCM do item, não o tipo de loja. Uma farmácia vende produto monofásico e produto que não é. Cada NCM precisa estar listado na lei.
Quem mais costuma ter crédito?
- Farmácias e drogarias
- Perfumarias e lojas de cosméticos
- Lojas de autopeças e borracharias
- Distribuidoras de bebidas, conveniências e mercados de bairro
- Postos de combustível
Como recuperar, passo a passo?
- Puxar as notas de saída dos últimos 5 anos e o NCM de cada item vendido.
- Classificar cada NCM como monofásico ou não, conferindo na lei do grupo.
- Somar a receita monofásica de cada mês.
- Retificar o PGDAS-D de cada mês, marcando essa receita como monofásica. A diferença aparece como valor pago a mais.
- Pedir a restituição da parte federal pelo aplicativo do Portal do Simples Nacional, ou compensar com débitos do próprio Simples (Resolução CGSN 140/2018, arts. 128 a 132).
- Corrigir a apuração mensal para o próximo PGDAS-D já sair certo.
O trabalho pesado está nos passos 1 a 3: são milhares de itens por cliente. É onde planilha manual mais erra e onde a automação mais economiza tempo.
Quanto dá para recuperar?
| Premissa | Valor |
|---|---|
| Farmácia com faturamento de R$ 100 mil por mês | R$ 1,2 milhão em 12 meses, faixa 4 do Anexo I |
| Alíquota efetiva | (1,2 mi x 10,70% - 22.500) / 1,2 mi = 8,83% |
| Parte de PIS + COFINS | 15,5% de 8,83% = 1,37% da receita |
| Receita com produto monofásico | 70% |
| Pago a mais por mês | R$ 100 mil x 70% x 1,37% = cerca de R$ 960 |
| Em 60 meses, sem correção | cerca de R$ 57 mil, mais Selic |
Estimativa da Inloco com as premissas acima e a tabela do Anexo I da LC 123/2006. Refaça com os números do seu cliente.
O que pode dar errado?
- Marcar como monofásico o que não é. A Receita já fez operação de autorregularização sobre empresas do Simples que segregaram receita monofásica sem ter produto monofásico. O NCM é a prova.
- Pedir restituição sem retificar. Enquanto a declaração original vale, o valor está confessado como devido.
- Olhar só o último ano. O prazo é de 5 anos por pagamento. Cada mês sem pedido sai da janela.
Perguntas frequentes
Empresa do Simples paga PIS e COFINS sobre produto monofásico?
Não deveria. A receita desses produtos é informada separada no PGDAS-D, e a parte de PIS e COFINS sai do DAS.
Qual o prazo para recuperar PIS e COFINS monofásico?
Cinco anos, contados de cada pagamento do DAS.
Precisa de ação judicial?
Não. A recuperação no Simples é administrativa: retificação do PGDAS-D e pedido de restituição ou compensação.
Como saber se um produto é monofásico?
Pelo NCM. Confira se o código está nas listas das Leis 10.147/2000, 10.485/2002, 13.097/2015 ou da legislação de combustíveis.
Leia também
- Recuperação tributária no Simples Nacional: o que dá para recuperar
- Como oferecer recuperação tributária na contabilidade
- Tabela Selic acumulada para atualizar a restituição
Fontes
- Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º-A, I
- Lei 10.147/2000, Lei 10.485/2002, Lei 13.097/2015
- Resolução CGSN 140/2018, arts. 128 a 132
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